TJAM 0001675-54.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Deixo ainda de me manifestar expressamente acerca dos arts. 223 e 215 do CPC/73, bem como acerca de documentos específicos eis que tais afirmativas foram refutadas de forma implícita, não sendo obrigado o magistrado manifestar-se de todos os dispositivos legais e documentos desde que devidamente fundamentadas as teses que os afastem. Esse é o entendimento do STJ.
III - Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Deixo ainda de me manifestar expressamente acerca dos arts. 223 e 215 do CPC/73, bem como acerca de documentos específicos eis que tais afirmativas foram refutadas de forma implícita, não sendo obrigado o magistrado manifestar-se de todos os dispositivos legais e documentos desde que devidamente fundamentadas as teses que os afastem. Esse é o entendimento do STJ.
III - Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Revelia
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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