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Jurisprudência


TJAM 0001676-39.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. ANÁLISE DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II - Todas as matérias postas em debate foram devidamente analisadas e não há impedimento para que seja decidido em sede de agravo de instrumento questão atinente à ilegitimidade de parte, à prescrição ou qualquer outra matéria de ordem pública. III – Registro que no Agravo de Instrumento citado, a Construtora impugnou várias matérias e, em pelo menos quatro delas, não obteve sucesso no julgamento. Por tais razões, não há que falar-se em julgado "totalmente procedente" como quer a embargante. IV – Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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