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Jurisprudência


TJAM 0001681-95.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – MORA – COMPROVAÇÃO – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – INAPLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA: - Deve ser julgado procedente pedido de busca e apreensão quando validamente comprovada a mora do devedor, somente podendo ser afastada em caso de adimplemento substancial do contrato, o que não se mostra presente no presente caso. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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