TJAM 0001681-95.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – MORA – COMPROVAÇÃO – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – INAPLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Deve ser julgado procedente pedido de busca e apreensão quando validamente comprovada a mora do devedor, somente podendo ser afastada em caso de adimplemento substancial do contrato, o que não se mostra presente no presente caso.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – MORA – COMPROVAÇÃO – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – INAPLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Deve ser julgado procedente pedido de busca e apreensão quando validamente comprovada a mora do devedor, somente podendo ser afastada em caso de adimplemento substancial do contrato, o que não se mostra presente no presente caso.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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