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Jurisprudência


TJAM 0001684-55.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Verificado nos autos que o pedido formulado no recurso foi editado apenas em sede recursal, a insurgência não merece ser conhecida. Impossibilidade de inovação recursal. Precedentes jurisprudenciais. Apelo não conhecido. 2. Recurso de Apelação Cível não conhecido.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cheque
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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