TJAM 0001684-55.2012.8.04.0000
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Verificado nos autos que o pedido formulado no recurso foi editado apenas em sede recursal, a insurgência não merece ser conhecida. Impossibilidade de inovação recursal. Precedentes jurisprudenciais. Apelo não conhecido.
2. Recurso de Apelação Cível não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Verificado nos autos que o pedido formulado no recurso foi editado apenas em sede recursal, a insurgência não merece ser conhecida. Impossibilidade de inovação recursal. Precedentes jurisprudenciais. Apelo não conhecido.
2. Recurso de Apelação Cível não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
27/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Cheque
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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