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Jurisprudência


TJAM 0001690-62.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO IN ALBIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE PROCESSUAL. SEGURANÇA DENEGADA. - Tendo a causídica subscritora da exordial renunciado expressamente aos poderes que lhe foram conferidos e, permanecendo inerte a Impetrante, mesmo após intimada a regularizar sua representação, resta ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que impõe a denegação da ordem, com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016, de 07.08.2009 c/c art. 267, IV, do CPC.

Data do Julgamento : 02/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liberação de mercadorias
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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