TJAM 0001690-62.2012.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO IN ALBIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE PROCESSUAL. SEGURANÇA DENEGADA.
- Tendo a causídica subscritora da exordial renunciado expressamente aos poderes que lhe foram conferidos e, permanecendo inerte a Impetrante, mesmo após intimada a regularizar sua representação, resta ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que impõe a denegação da ordem, com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016, de 07.08.2009 c/c art. 267, IV, do CPC.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO IN ALBIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE PROCESSUAL. SEGURANÇA DENEGADA.
- Tendo a causídica subscritora da exordial renunciado expressamente aos poderes que lhe foram conferidos e, permanecendo inerte a Impetrante, mesmo após intimada a regularizar sua representação, resta ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que impõe a denegação da ordem, com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016, de 07.08.2009 c/c art. 267, IV, do CPC.
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liberação de mercadorias
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão