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Jurisprudência


TJAM 0001692-39.2006.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – RESSARCIMENTO DE VALORES – PROVA DIABÓLICA – INVERSÃO DO ÔNUS – APELANTE NÃO COMPROVOU O PAGAMENTO – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. - É impossível ao apelado comprovar que não recebeu, tratando-se da prova de um fato negativo, denominada como " prova diabólica". Esta impossibilidade, enseja a necessidade de sua inversão. - O apelante não comprovou nos autos o que afirmou ter pago, ao qual bastava juntar a fatura de seu cartão de crédito. - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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