TJAM 0001697-15.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- Uma vez verificada a ocorrência de erro material, sua correção é necessária, mormente se não altera a conclusão do julgado.
- Conforme precedentes emanados do STF, é devido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos servidores contratados temporariamente (art. 37, IX, CF) nas hipóteses em que o contrato firmado com a Administração Pública é declarado nulo (RE. RE 816105/AgR).
- O emprego de expressões ofensivas reclama a aplicação da regra insculpida no art. 78, §2.º, do CPC/2015, com a determinação de que sejam riscadas as expressões não condizentes com o dever de urbanidade do advogado com a justiça.
- Embargos parcialmente acolhidos, para correção de erro material, sem efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- Uma vez verificada a ocorrência de erro material, sua correção é necessária, mormente se não altera a conclusão do julgado.
- Conforme precedentes emanados do STF, é devido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos servidores contratados temporariamente (art. 37, IX, CF) nas hipóteses em que o contrato firmado com a Administração Pública é declarado nulo (RE. RE 816105/AgR).
- O emprego de expressões ofensivas reclama a aplicação da regra insculpida no art. 78, §2.º, do CPC/2015, com a determinação de que sejam riscadas as expressões não condizentes com o dever de urbanidade do advogado com a justiça.
- Embargos parcialmente acolhidos, para correção de erro material, sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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