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Jurisprudência


TJAM 0001697-15.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. - Uma vez verificada a ocorrência de erro material, sua correção é necessária, mormente se não altera a conclusão do julgado. - Conforme precedentes emanados do STF, é devido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos servidores contratados temporariamente (art. 37, IX, CF) nas hipóteses em que o contrato firmado com a Administração Pública é declarado nulo (RE. RE 816105/AgR). - O emprego de expressões ofensivas reclama a aplicação da regra insculpida no art. 78, §2.º, do CPC/2015, com a determinação de que sejam riscadas as expressões não condizentes com o dever de urbanidade do advogado com a justiça. - Embargos parcialmente acolhidos, para correção de erro material, sem efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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