TJAM 0001699-19.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA CONCLUSÃO DO VOTO. RECURSO ACOLHIDO .
1. É sabido que os Embargos de Declaração são cabíveis em casos de obscuridade, contradição ou omissão na sentença, acórdão ou decisão, conforme preleciona o art. 535, do Código de Processo Civil, e, ainda, podem ser admitidos para correção de erro material, conforme entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência.
2. verifica-se que não houve manifestação acerca da temática, na conclusão do voto, no item 02.38, embora conste na ementa a informação de condenação em verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, motivo pelo qual acolho os presentes embargos de declaração.
3. Destarte, para que não haja dúvidas a respeito dos honorários advocatícios, acrescento a informação da verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na conclusão do Voto, no item 02.38.
4. Embargos de Declaração acolhido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA CONCLUSÃO DO VOTO. RECURSO ACOLHIDO .
1. É sabido que os Embargos de Declaração são cabíveis em casos de obscuridade, contradição ou omissão na sentença, acórdão ou decisão, conforme preleciona o art. 535, do Código de Processo Civil, e, ainda, podem ser admitidos para correção de erro material, conforme entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência.
2. verifica-se que não houve manifestação acerca da temática, na conclusão do voto, no item 02.38, embora conste na ementa a informação de condenação em verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, motivo pelo qual acolho os presentes embargos de declaração.
3. Destarte, para que não haja dúvidas a respeito dos honorários advocatícios, acrescento a informação da verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na conclusão do Voto, no item 02.38.
4. Embargos de Declaração acolhido.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão