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Jurisprudência


TJAM 0001699-82.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO ACÓRDÃO OBJETO DOS ACLARATÓRIOS. - Impõe-se a rejeição de embargos declaratórios quando não há omissões, contradições, obscuridades ou ambiguidades no acórdão embargado, especialmente quando visam os Embargantes rediscutir matéria tratada expressamente quando do julgamento da apelação. - Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Apui
Comarca : Apui
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