TJAM 0001699-82.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO ACÓRDÃO OBJETO DOS ACLARATÓRIOS.
- Impõe-se a rejeição de embargos declaratórios quando não há omissões, contradições, obscuridades ou ambiguidades no acórdão embargado, especialmente quando visam os Embargantes rediscutir matéria tratada expressamente quando do julgamento da apelação.
- Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO ACÓRDÃO OBJETO DOS ACLARATÓRIOS.
- Impõe-se a rejeição de embargos declaratórios quando não há omissões, contradições, obscuridades ou ambiguidades no acórdão embargado, especialmente quando visam os Embargantes rediscutir matéria tratada expressamente quando do julgamento da apelação.
- Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Apui
Comarca
:
Apui
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