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Jurisprudência


TJAM 0001700-96.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO INTEGRATIVO QUE VISA A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – FALTA DE PERTINÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de erro material, obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Não cumpre a regularidade formal, por manifesta desobediência ao princípio da dialeticidade, o recurso fundado em razões distintas das apresentadas no contexto da decisão judicial. - Embargos não conhecidos.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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