TJAM 0001700-96.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO INTEGRATIVO QUE VISA A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – FALTA DE PERTINÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de erro material, obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Não cumpre a regularidade formal, por manifesta desobediência ao princípio da dialeticidade, o recurso fundado em razões distintas das apresentadas no contexto da decisão judicial.
- Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO INTEGRATIVO QUE VISA A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – FALTA DE PERTINÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de erro material, obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Não cumpre a regularidade formal, por manifesta desobediência ao princípio da dialeticidade, o recurso fundado em razões distintas das apresentadas no contexto da decisão judicial.
- Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão