TJAM 0001701-18.2017.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE:
- Para ser conhecido, o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal.
- Em caso de sentença proferida em audiência, com publicação e intimação das partes no respectivo ato judicial, constata-se a intempestividade de recurso interposto em prazo muito superior aos 15 (quinze) dias legalmente estabelecidos.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE:
- Para ser conhecido, o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal.
- Em caso de sentença proferida em audiência, com publicação e intimação das partes no respectivo ato judicial, constata-se a intempestividade de recurso interposto em prazo muito superior aos 15 (quinze) dias legalmente estabelecidos.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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