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Jurisprudência


TJAM 0001701-86.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE UMA DAS PARTES – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – EFEITO TRANSLATIVO – NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO QUE DEIXOU DE SER DEVIDAMENTE PUBLICADA – CONSEQUENTE NULIDADE DO ACÓRDÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. - Comprovada nos autos a ausência de intimação de uma das partes quanto ao teor da sentença proferida, a nulidade dos atos posteriores é medida que se impõe, por flagrante afronta ao art. 236, §1.º, do CPC. - Na hipótese, devem os autos retornar à vara de origem para que promova a publicação do decisum corretamente, fazendo constar o nome do ESTADO DO AMAZONAS, bem como de seus patronos. - Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão julgados prejudicados.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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