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Jurisprudência


TJAM 0001701-91.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. ERROR IN PROCEDENDO. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE NA DOSIMETRIA DA PENA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. NOVA DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO. I – Constato que o Magistrado sentenciante entendeu por fixar a pena-base do apelante em 23 (vinte e três) anos de reclusão pela prática do delito de homicídio qualificado, tendo em vista a maior culpabilidade, a gravidade das circunstâncias e das consequências do crime, exasperando a pena base para o delito em 10 (dez) anos; II – A consequência do delito, apresentada como gravíssima pelo Magistrado a quo está prevista na própria conduta do artigo 121 do Código Penal, não servindo, portanto, tal circunstância à dosimetria, sob pena de incorrer em bis in idem; III – "Quanto às consequências do delito, tem-se que o óbito e os ferimentos das vítimas do crime de homicídio consistem no próprio resultado previsto para a ação, razão pela qual também deve ser afastada a valoração negativa dessa circunstância judicial." (STJ – HC 178163 MG 2010/0122475-6, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgamento 11/04/2013, SEXTA TURMA, Publicação 25/04/2013); IV – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 10/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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