TJAM 0001702-03.2017.8.04.0000
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INOVAÇÃO RECURSAL. A inovação de tese em sede recursal, trazendo a lume argumentos não declinados na instância a quo, ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, causando surpresa ao litigante diverso. RECURSO NÃO CONHECIDO, em consonância com o Parecer do Ministério Público.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INOVAÇÃO RECURSAL. A inovação de tese em sede recursal, trazendo a lume argumentos não declinados na instância a quo, ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, causando surpresa ao litigante diverso. RECURSO NÃO CONHECIDO, em consonância com o Parecer do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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