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Jurisprudência


TJAM 0001702-03.2017.8.04.0000

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INOVAÇÃO RECURSAL. A inovação de tese em sede recursal, trazendo a lume argumentos não declinados na instância a quo, ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, causando surpresa ao litigante diverso. RECURSO NÃO CONHECIDO, em consonância com o Parecer do Ministério Público.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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