main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001702-71.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÕES DESPROVIDAS – SENTENÇA MANTIDA – ALEGADAS OMISSÕES NO JULGADO - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE – OMISSÃO CONFIGURADA SOMENTE QUANTO À EXORBITÂNCIA DO VALOR DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - In casu, a matéria impugnada foi devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida, inexistindo a omissão apontada quanto ao não pronunciamento sobre comandos constitucionais. - Restou configurada omissão somente quanto à tese de exorbitância do valor da condenação em honorários advocatícios. - Recurso conhecido e parcialmente acolhido.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão