TJAM 0001702-71.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÕES DESPROVIDAS – SENTENÇA MANTIDA – ALEGADAS OMISSÕES NO JULGADO - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE – OMISSÃO CONFIGURADA SOMENTE QUANTO À EXORBITÂNCIA DO VALOR DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- In casu, a matéria impugnada foi devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida, inexistindo a omissão apontada quanto ao não pronunciamento sobre comandos constitucionais.
- Restou configurada omissão somente quanto à tese de exorbitância do valor da condenação em honorários advocatícios.
- Recurso conhecido e parcialmente acolhido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÕES DESPROVIDAS – SENTENÇA MANTIDA – ALEGADAS OMISSÕES NO JULGADO - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE – OMISSÃO CONFIGURADA SOMENTE QUANTO À EXORBITÂNCIA DO VALOR DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- In casu, a matéria impugnada foi devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida, inexistindo a omissão apontada quanto ao não pronunciamento sobre comandos constitucionais.
- Restou configurada omissão somente quanto à tese de exorbitância do valor da condenação em honorários advocatícios.
- Recurso conhecido e parcialmente acolhido.
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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