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Jurisprudência


TJAM 0001704-07.2016.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. PREFEITO MUNICIPAL. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CARGO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PROCEDIMENTO DO DECRETO-LEI Nº. 201/67. LIMINAR CONCEDIDA. RELEVÂNCIA JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA PRESENTES. RECURSO IMPRÓVIDO. DECISÃO MANTIDA. I - a jurisprudência é pacífica na defesa da impossibilidade da Câmara Municipal decretar o afastamento preventivo do prefeito sem a estrita observância do procedimento previsto no art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67. O decreto prevê a possibilidade apenas de cassação definitiva pela Casa legislativa. II - Destarte, a cassação do mandato eletivo, por decorrer da responsabilização político-administrativa do agente político, é sanção definitiva e autônoma, que não pode ser determinada provisória e condicionalmente, mediante a suspensão do exercício temporário das atribuições do cargo. III - Com efeito, as regras e o procedimento atinentes às infrações político-administrativas em face de Prefeitos são as que estão definidas no Decreto-lei nº 201/67, sendo incabível a possibilidade de atribuir a cada ente Municipal autonomia para dispor de forma diversa. Não existindo previsão de afastamento temporário, revela-se ilegal o ato perpetrado pela Câmara Municipal de Maraã/AM. IV – Agravo Interno conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Garantias Constitucionais
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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