TJAM 0001704-70.2017.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – INOVAÇÃO RECURSAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
1.Com relação aos pedidos de: a)inadimplemento do autor; b)ausência de comprovante de residência; c)veracidade do registro de ocorrência e d)falta de comprovação do nexo causal, formulados em sede de Apelação, objetivou o Apelante inovar, suscitando fatos, em sede recursal, que não foram objetos de discussão e debate em primeira Instância, prática esta que se encontra vedada pela processualística pátria, salvo se a parte comprovar que deixou de apresentá-los no Juízo inferior por motivo de força maior, consoante artigo 1.014 do Código de Processo Civil, bem como em se tratando de matérias a respeito das quais competiria a este Colegiado decidir de oficio, o que não configura a situação dos autos.
2.Os honorários advocatícios devem ser mantidos, pois foram arbitrados conforme o disposto no art. 85 do CPC.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – INOVAÇÃO RECURSAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
1.Com relação aos pedidos de: a)inadimplemento do autor; b)ausência de comprovante de residência; c)veracidade do registro de ocorrência e d)falta de comprovação do nexo causal, formulados em sede de Apelação, objetivou o Apelante inovar, suscitando fatos, em sede recursal, que não foram objetos de discussão e debate em primeira Instância, prática esta que se encontra vedada pela processualística pátria, salvo se a parte comprovar que deixou de apresentá-los no Juízo inferior por motivo de força maior, consoante artigo 1.014 do Código de Processo Civil, bem como em se tratando de matérias a respeito das quais competiria a este Colegiado decidir de oficio, o que não configura a situação dos autos.
2.Os honorários advocatícios devem ser mantidos, pois foram arbitrados conforme o disposto no art. 85 do CPC.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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