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Jurisprudência


TJAM 0001705-26.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar a sua ocorrência. A contrario sensu, inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. In casu, não há que se falar em omissão, uma vez que a matéria posta à apreciação restou devidamente enfrentada, tendo-se exposto de maneira clara e fundamentada as razões pelas quais o entendimento da parte não fora acolhido. 3. Em verdade, ao apontar a suposta omissão, o embargante almeja a rediscussão da causa, o que não se admite na via dos aclaratórios. 4. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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