TJAM 0001705-89.2016.8.04.0000
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno da redução da pena-base ao mínimo legal, o aumento do patamar aplicado para diminuição da pena com base no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a fixação de regime inicial menos gravoso.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, e a pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. O embargante almeja que este Relator se justifique acerca destas teses. Ocorre que tal ato, conforme a decisão recorrida – que revela o posicionamento uniforme desta Câmara, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores – é de ônus do impetrante.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno da redução da pena-base ao mínimo legal, o aumento do patamar aplicado para diminuição da pena com base no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a fixação de regime inicial menos gravoso.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, e a pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. O embargante almeja que este Relator se justifique acerca destas teses. Ocorre que tal ato, conforme a decisão recorrida – que revela o posicionamento uniforme desta Câmara, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores – é de ônus do impetrante.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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