TJAM 0001706-11.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. BASE DE CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. MARCO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES RESOLVIDAS NO ACÓRDÃO ORA RECORRIDO E NO RESP 1.197.284/AM. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
- A base de cálculo, como visto em todas as decisões proferidas no decorrer do processo de conhecimento, é o salário vigente à data do pagamento, não havendo que se falar em omissão;
- Da mesma forma, o índice adotado foi o mesmo do REsp 1.197.284/AM, no qual o STJ aplica a SELIC aos juros de mora legais;
- Também não houve omissão quanto ao momento inicial em que as indenizações devem ser contadas, aplicando-se o disposto nas súmulas 54 e 362 do STJ;
- Embargos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. BASE DE CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. MARCO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES RESOLVIDAS NO ACÓRDÃO ORA RECORRIDO E NO RESP 1.197.284/AM. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
- A base de cálculo, como visto em todas as decisões proferidas no decorrer do processo de conhecimento, é o salário vigente à data do pagamento, não havendo que se falar em omissão;
- Da mesma forma, o índice adotado foi o mesmo do REsp 1.197.284/AM, no qual o STJ aplica a SELIC aos juros de mora legais;
- Também não houve omissão quanto ao momento inicial em que as indenizações devem ser contadas, aplicando-se o disposto nas súmulas 54 e 362 do STJ;
- Embargos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus