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Jurisprudência


TJAM 0001706-11.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. BASE DE CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. MARCO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES RESOLVIDAS NO ACÓRDÃO ORA RECORRIDO E NO RESP 1.197.284/AM. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. - A base de cálculo, como visto em todas as decisões proferidas no decorrer do processo de conhecimento, é o salário vigente à data do pagamento, não havendo que se falar em omissão; - Da mesma forma, o índice adotado foi o mesmo do REsp 1.197.284/AM, no qual o STJ aplica a SELIC aos juros de mora legais; - Também não houve omissão quanto ao momento inicial em que as indenizações devem ser contadas, aplicando-se o disposto nas súmulas 54 e 362 do STJ; - Embargos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus