TJAM 0001708-44.2016.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARAS CRIMINAIS - CRIME DE ESTELIONATO - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO TEMPORAL - REITERAÇÃO CRIMINOSA - JUÍZO SUCITADO COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO DA AÇÃO.
- A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido da aplicação da teoria objetiva-subjetiva, pela qual o reconhecimento da continuidade delitiva dependente tanto do preenchimento dos requisitos objetivos (tempo, modus operandi, lugar, etc.), como do elemento subjetivo, qual seja, a unidade de desíginos.
- A mera reiteração criminosa não é suficiente para a incidência do art. 71 do Estatuto Punitivo.
- Conflito de competência conhecido para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARAS CRIMINAIS - CRIME DE ESTELIONATO - CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO TEMPORAL - REITERAÇÃO CRIMINOSA - JUÍZO SUCITADO COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO DA AÇÃO.
- A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido da aplicação da teoria objetiva-subjetiva, pela qual o reconhecimento da continuidade delitiva dependente tanto do preenchimento dos requisitos objetivos (tempo, modus operandi, lugar, etc.), como do elemento subjetivo, qual seja, a unidade de desíginos.
- A mera reiteração criminosa não é suficiente para a incidência do art. 71 do Estatuto Punitivo.
- Conflito de competência conhecido para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
06/04/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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