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Jurisprudência


TJAM 0001710-82.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO ASSEGURADA POR DECISÃO LIMINAR. NÃO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. PERDA DO OBJETO DA SEGURANÇA. PREJUDICIALIDADE DOS RECURSOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. - O efeito translativo do Agravo permite ao tribunal apreciar de ofício as matérias de ordem pública, ainda que não suscitadas no recurso. - Se o candidato a concurso público, cuja inscrição foi assegurada por liminar, não compareceu para realizar a prova, após nova convocação, há que se reconhecer, de ofício, a perda de objeto do writ, com a extinção do processo, sem julgamento do mérito. - Agravo Regimental e de Instrumento prejudicados.

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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