TJAM 0001712-47.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES. PRONUNCIAMENTO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO QUE SUSTOU OS EFEITOS DOS CERTIFICADOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. COMPARAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO COM A SENTENÇA DE OUTRO PROCESSO SIMILAR. ACÓRDÃO MODIFICADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A causa de pedir do pedido ora em análise envolve a conjugação da irregularidade do curso e os fatos aos quais o embargado foi submetido durante o concurso público para Delegado de Polícia Civil. Nesse sentido, a força da decisão interlocutória que sustou os efeitos dos certificados emitidos pela embargante foi suficiente para causar os prejuízos suportados pelo embargado. Noutro giro, a decisão exarada foi inequivocamente amparada pelo substrato jurídico e probatório da petição inicial daquela ação civil pública, havendo mínima solidez para amparar o pleito indenizatório cá ajuizado;
2. O Processo n.º 0257866-45.2010.8.04.00001 versa sobre causa de pedir distinta, não podendo ser tomado em consideração para a fixação do quantum indenizatório no caso específico do embargante;
3. Recurso conhecido e provido;
4. Acórdão modificado sem efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES. PRONUNCIAMENTO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO QUE SUSTOU OS EFEITOS DOS CERTIFICADOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. COMPARAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO COM A SENTENÇA DE OUTRO PROCESSO SIMILAR. ACÓRDÃO MODIFICADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A causa de pedir do pedido ora em análise envolve a conjugação da irregularidade do curso e os fatos aos quais o embargado foi submetido durante o concurso público para Delegado de Polícia Civil. Nesse sentido, a força da decisão interlocutória que sustou os efeitos dos certificados emitidos pela embargante foi suficiente para causar os prejuízos suportados pelo embargado. Noutro giro, a decisão exarada foi inequivocamente amparada pelo substrato jurídico e probatório da petição inicial daquela ação civil pública, havendo mínima solidez para amparar o pleito indenizatório cá ajuizado;
2. O Processo n.º 0257866-45.2010.8.04.00001 versa sobre causa de pedir distinta, não podendo ser tomado em consideração para a fixação do quantum indenizatório no caso específico do embargante;
3. Recurso conhecido e provido;
4. Acórdão modificado sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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