TJAM 0001712-81.2016.8.04.0000
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA. COMARCA DE ORIGEM. PRECEDENTES. STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AUTOS REMETIDOS AO PRIMEIRO GRAU.
I. O STF já firmou entendimento no sentido de que não existe prerrogativa de foro para ações de improbidade em face de Prefeito Municipal;
II. Verificada a ocorrência do error in procedendo, latente é a necessidade de cassar a sentença recorrida, remetendo-se o feito a vara de origem para processamento;
III. Sentença cassada;
IV. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA. COMARCA DE ORIGEM. PRECEDENTES. STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AUTOS REMETIDOS AO PRIMEIRO GRAU.
I. O STF já firmou entendimento no sentido de que não existe prerrogativa de foro para ações de improbidade em face de Prefeito Municipal;
II. Verificada a ocorrência do error in procedendo, latente é a necessidade de cassar a sentença recorrida, remetendo-se o feito a vara de origem para processamento;
III. Sentença cassada;
IV. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Tabatinga
Comarca
:
Tabatinga
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