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Jurisprudência


TJAM 0001712-81.2016.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA. COMARCA DE ORIGEM. PRECEDENTES. STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AUTOS REMETIDOS AO PRIMEIRO GRAU. I. O STF já firmou entendimento no sentido de que não existe prerrogativa de foro para ações de improbidade em face de Prefeito Municipal; II. Verificada a ocorrência do error in procedendo, latente é a necessidade de cassar a sentença recorrida, remetendo-se o feito a vara de origem para processamento; III. Sentença cassada; IV. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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