TJAM 0001714-85.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – DIREITO ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA CONCESSIVA DE LIMINAR - MANDADO DE SEGURANÇA – QUESTÃO NOVA TRAZIDA EM SEDE DE EMBARGOS - INOVAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
1) Quanto à questão de ordem pública suscitada por meio dos presentes declaratórios, considero-a superada em razão da manifestação posterior dos embargados após a lavratura do acórdão.
2) Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
3) Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
4) Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – DIREITO ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA CONCESSIVA DE LIMINAR - MANDADO DE SEGURANÇA – QUESTÃO NOVA TRAZIDA EM SEDE DE EMBARGOS - INOVAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
1) Quanto à questão de ordem pública suscitada por meio dos presentes declaratórios, considero-a superada em razão da manifestação posterior dos embargados após a lavratura do acórdão.
2) Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
3) Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
4) Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Data da Publicação
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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