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Jurisprudência


TJAM 0001715-75.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. SÚMULA 444, STJ. VALORAÇÃO NEGATIVA INDEVIDA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA JUDICIALMENTE. CONDENAÇÃO QUE UTILIZOU A CONFISSÃO COMO MEIO DE PROVA. ATENUANTE QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O acusado, para a consecução dos delitos, invadiu a casa da vítima durante a madrugada. Não houve testemunhas. Tal circunstância enseja uma especial valoração probatória à palavra da vítima, a qual se coaduna com a prova pericial e com a confissão extrajudicial do acusado, a comprovar a ocorrência e a autoria dos crimes que lhe foram imputados. 3. Hodiernamente, segundo a jurisprudência uníssona do STF e do STJ, impõe-se a incidência da atenuante por confissão feita extrajudicialmente, ainda que tenha havido retratação judicial, mas desde que tenha servido de base para a condenação. Aplicação da atenuante que se impõe. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 03/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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