TJAM 0001716-21.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1. A via de impugnação manejada deve viabilizar a melhora da situação jurídica obtida na decisão judicial, sob pena de falta de interesse recursal.
2. No caso em tela, a pretensão visada na apelação fora acolhida integralmente pelo acórdão exarado pelas Câmaras Reunidas, fator este que afasta a utilidade, necessidade e adequação do recurso, o que enseja a falta de interesse recursal.
3. Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1. A via de impugnação manejada deve viabilizar a melhora da situação jurídica obtida na decisão judicial, sob pena de falta de interesse recursal.
2. No caso em tela, a pretensão visada na apelação fora acolhida integralmente pelo acórdão exarado pelas Câmaras Reunidas, fator este que afasta a utilidade, necessidade e adequação do recurso, o que enseja a falta de interesse recursal.
3. Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão