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Jurisprudência


TJAM 0001719-39.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ACIDENTE CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INCOMPATIBILIDADE DE LESÕES ATESTADAS PELO LAUDO MÉDICO E PERÍCIA MÉDICA. 1) Parte autora não comprovou o nexo de causalidade entre o dano descrito no laudo médico produzido em audiência e o suposto acidente sofrido. 2) Incompatibilidade entre as lesões apresentadas na data do fato, as descritas na inicial, e as indicadas em laudo médico realizado no dia na audiência. 3) Parte que não se desincumbiu do ônus da prova, ob-rogação que lhe competia, na forma do artigo 373, I, do CPC, deixando de satisfazer os requisitos do artigo 5º, da Lei 6.194/74, o que desautoriza o pagamento da indenização perseguida. 4) Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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