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Jurisprudência


TJAM 0001719-44.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO NITIDAMENTE PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DA MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. 2.Justifica-se a aplicação da penalidade prevista na segunda parte do dispositivo apenas quando há reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios. REsp 1262150-PE. 3.Embargos conhecidos e não providos com majoração da multa anteriormente imposta.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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