main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001720-37.2013.8.04.4600

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 514, INC. II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. As razões recursais devem trazer os fundamentos de fato e de direito em que se baseia o apelante para obter a reforma da sentença recorrida, bem como oferecer impugnação específica aos argumentos nela contidos, sob pena de não ser conhecido o recurso. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
Mostrar discussão