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Jurisprudência


TJAM 0001727-50.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. PROFERIMENTO SUPERVENIENTE DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. - Em consulta ao trâmite do feito em primeiro grau, verifico que a sentença fora encaminhada para publicação no dia 24 de fevereiro de 2016 (fl. 220 dos autos nº 0632474-96.2014.8.04.0001). Noutro vértice, o Acórdão fora proferido na sessão de julgamento de 29 de fevereiro de 2016, logo, após a sentença ter sido publicada. Por essa razão, a decisão vergastada foi omissa no que se refere à perda superveniente do objeto do recurso, de maneira que deve ser reconhecida a ausência de interesse recursal, não dando seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Manaus; - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Patrimônio Histórico / Tombamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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