TJAM 0001731-29.2012.8.04.0000
agravo de instrumento. ação ordinária. HONORÁRIOS PERICIAIS. INSS. ANTECIPAÇÃO DO VALOR TOTAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. PARÂMETROS estabelecidos pelo cnj. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 127, de 15 de março de 2011, prevendo que o valor do adiantamento de despesas iniciais de perito deve ser fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), exatamente como prevê a Resolução nº 558/2007 do Conselho da Justiça Federal.
2. O art. 7º da Resolução do CNJ n.º 127/2011 apenas autoriza que o adiantamento das custas seja realizado no valor equivalente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo que o valor remanescente deverá ser pago ao final do processo.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
agravo de instrumento. ação ordinária. HONORÁRIOS PERICIAIS. INSS. ANTECIPAÇÃO DO VALOR TOTAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. PARÂMETROS estabelecidos pelo cnj. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 127, de 15 de março de 2011, prevendo que o valor do adiantamento de despesas iniciais de perito deve ser fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), exatamente como prevê a Resolução nº 558/2007 do Conselho da Justiça Federal.
2. O art. 7º da Resolução do CNJ n.º 127/2011 apenas autoriza que o adiantamento das custas seja realizado no valor equivalente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo que o valor remanescente deverá ser pago ao final do processo.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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