main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001735-66.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL – LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - CONDENAÇÃO MANTIDA - NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Em matéria de delitos contra os costumes, os relatos extremamente coerentes da vítima menor, endossados pelas demais provas oral e material, produzidas em juízo, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. A evasão do distrito da culpa denota a intenção do Apelante em se furtar à aplicação da lei penal.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
Mostrar discussão