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Jurisprudência


TJAM 0001738-45.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ação principal sentenciada antes do julgamento do agravo interposto; 3. Perda superveniente do objeto, havendo o desaparecimento de sua causa processual justificadora. 4. Agravo Regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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