main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001738-79.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMÁTICA DO CPC/73. FALTA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. DECLARAÇÃO DE JUNTADA DO PROCESSO INTEIRO QUE NÃO SUPRE A PEÇA OBRIGATÓRIA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - No caso dos autos, a parte agravante não juntou a procuração da parte adversa, o que impede o conhecimento do recurso. Saliente-se que nossas cortes entendem que, em se tratando de peça obrigatória (art. 525, I, do CPC/73), é vedado ao tribunal converter o julgamento em diligência e intimar a parte para complementar os documentos exigidos, na medida em que os requisitos de admissibilidade do recurso devem se fazer presentes no momento de sua interposição. II - No mais, consigne-se que a declaração da parte de que fez a juntada do inteiro teor do processo não supre a juntada da peça obrigatória, sobretudo no caso dos autos, em que a ação de embargos de terceiro é dependente da ação principal, de inventário, da qual aparentemente o agravado faz parte. Assim, deveria a agravante comprovar, por meio de certidão cartorária, a ausência de procuração, o que não logrou realizar. Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência do STJ III – Agravo Interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Suspeição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão