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Jurisprudência


TJAM 0001741-34.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVEITO ECONÔMICO INCERTO. QUANTIA ATRIBUÍDA À AÇÃO ORIGINÁRIA ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPUGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. I – Em Ação Rescisória, valor da causa deve corresponder, em regra, ao da ação principal, devidamente atualizado. Referido entendimento é excepcionado, contudo, quando a parte ré comprove a disparidade deste valor com o proveito econômico visado pelo autor da rescisória, oportunidade em que este prevalecerá. II - Quando não se puder precisar, com grau de certeza, o proveito econômico objetivado na Ação Rescisória, o valor da causa deverá seguir a regra geral, qual seja, o montante atribuído à demanda principal, corrigido monetariamente. III - Impugnação Ao Valor da Causa não acolhida.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : Impugnação ao Valor da Causa / Resgate de Contribuição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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