TJAM 0001741-63.2018.8.04.0000
Ementa:
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
1. Não há que se falar em omissão quando o órgão julgador manifesta-se expressamente sobre tese jurídica suscitada nas razões do recurso.
2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos
Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
1. Não há que se falar em omissão quando o órgão julgador manifesta-se expressamente sobre tese jurídica suscitada nas razões do recurso.
2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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