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Jurisprudência


TJAM 0001741-63.2018.8.04.0000

Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. 1. Não há que se falar em omissão quando o órgão julgador manifesta-se expressamente sobre tese jurídica suscitada nas razões do recurso. 2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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