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Jurisprudência


TJAM 0001741-73.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA DE ENFERMEIROS. RETIRADA DE ENFERMEIRA DO QUADRO DE PLANTONISTAS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AFRONTA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ART. 5.º, INCISO LV DA CF. ILEGALIDADE. REINTEGRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. I – Ao alegar que faz jus à reintegração ao posto que ocupava, a impetrante o faz com base no artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal, onde se é assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo destas Egrégias Câmaras Reunidas o dever de resguardar em âmbito Estadual o estrito cumprimento dos direitos assegurados pela Lex Maxima ; II – Têm-se a necessidade de manutenção da impetrante nos quadros de enfermeiros do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Leste para que sejam apuradas administrativamente as acusações feitas em face desta, dando efetividade ao assegurado pela Constituição Federal no artigo 5.º, inciso LV, o direito à ampla defesa e ao contraditório e os meios de recurso à eles inerente ; III – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 22/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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