TJAM 0001741-73.2012.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA DE ENFERMEIROS. RETIRADA DE ENFERMEIRA DO QUADRO DE PLANTONISTAS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AFRONTA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ART. 5.º, INCISO LV DA CF. ILEGALIDADE. REINTEGRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Ao alegar que faz jus à reintegração ao posto que ocupava, a impetrante o faz com base no artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal, onde se é assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo destas Egrégias Câmaras Reunidas o dever de resguardar em âmbito Estadual o estrito cumprimento dos direitos assegurados pela Lex Maxima ;
II – Têm-se a necessidade de manutenção da impetrante nos quadros de enfermeiros do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Leste para que sejam apuradas administrativamente as acusações feitas em face desta, dando efetividade ao assegurado pela Constituição Federal no artigo 5.º, inciso LV, o direito à ampla defesa e ao contraditório e os meios de recurso à eles inerente ;
III – Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA DE ENFERMEIROS. RETIRADA DE ENFERMEIRA DO QUADRO DE PLANTONISTAS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AFRONTA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ART. 5.º, INCISO LV DA CF. ILEGALIDADE. REINTEGRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Ao alegar que faz jus à reintegração ao posto que ocupava, a impetrante o faz com base no artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal, onde se é assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo destas Egrégias Câmaras Reunidas o dever de resguardar em âmbito Estadual o estrito cumprimento dos direitos assegurados pela Lex Maxima ;
II – Têm-se a necessidade de manutenção da impetrante nos quadros de enfermeiros do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Leste para que sejam apuradas administrativamente as acusações feitas em face desta, dando efetividade ao assegurado pela Constituição Federal no artigo 5.º, inciso LV, o direito à ampla defesa e ao contraditório e os meios de recurso à eles inerente ;
III – Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
22/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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