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Jurisprudência


TJAM 0001742-58.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ACOLHIDA. ATO PRIVATIVO DO GOVERNADOR DO ESTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. I – Autoridade coatora em sede de Mandado de Segurança é aquela que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado, respondendo por suas consequências administrativas, e que detém competência para corrigir a ilegalidade; II – Existindo erro na indicação da autoridade coatora, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, por falta de uma das condições da ação - ilegitimidade de parte; III – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 27/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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