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Jurisprudência


TJAM 0001745-37.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. PROVA DE DIGITAÇÃO. ETAPA DO CERTAME ANULADA POR MEIO DO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. DIREITO DO CANDIDATO APROVADO NAS DEMAIS ETAPAS E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL À NOMEAÇÃO. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste motivo aparente que justifique a imediata exoneração da Agravada do cargo de Investigadora de Polícia, porquanto a decisão proferidas por esta Corte nos autos das Ações Civis Públicas nº. 0257383-49.2009 e 02046065-32.2010 lhe conferem o direito a permanecer no cargo, uma vez que anularam a etapa do certame relativa à prova de digitação. 2. Desta forma, sendo aprovada dentro do número de vagas previstas em edital, a Agravada tem assegurado não só a direito à nomeação, como também à permanência no cargo até o julgamento final deste mandado de segurança. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Recondução
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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