TJAM 0001757-97.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO POST MORTEM DE UNIÃO ESTÁVEL. PROVA. REQUISITOS PRESENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723, do Código Civil. 2. O pedido de reconhecimento de união estável só pode ser acolhido quando, comprovadamente, o relacionamento houver se revestido dessas características, devendo ser analisado com muita cautela, a fim de que se evite a equiparação do mero namoro à união estável. 3. Comprovada a existência de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, durante o período afirmado, o caso é de procedência do pedido inicial. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO POST MORTEM DE UNIÃO ESTÁVEL. PROVA. REQUISITOS PRESENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723, do Código Civil. 2. O pedido de reconhecimento de união estável só pode ser acolhido quando, comprovadamente, o relacionamento houver se revestido dessas características, devendo ser analisado com muita cautela, a fim de que se evite a equiparação do mero namoro à união estável. 3. Comprovada a existência de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, durante o período afirmado, o caso é de procedência do pedido inicial. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2015
Data da Publicação
:
06/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Dissolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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