main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001761-52.2013.8.04.7300

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINARES DE NULIDADE. IMPUTABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Não há que se falar em inimputabilidade do apelante, porque, embora a prática delitiva tenha se iniciado quando o réu ainda era menor de idade, os abusos subsistiram até que ele completasse a maioridade. Assim, perdurando a prática criminosa até o mês de abril 2011, o réu já contava com 18 anos completos, e portanto era imputável; II – Em nenhum momento da instrução criminal o recorrente ficou desassistido, não estando configurada deficiência de defesa a ensejar nulidade do processo; III – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada de valor inestimável, quando coerente e corroborada com os elementos probatórios contidos nos autos; IV – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
Mostrar discussão