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Jurisprudência


TJAM 0001764-14.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE COLAÇÃO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – ART. 525, I, DO CPC. MOTIVO DE FORÇA MAIOR INIDÔNEO E NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA. I - Conforme o entendimento jurisprudencial assente do Superior Tribunal de Justiça, é ônus do agravante zelar pela correta formação do instrumento do recurso de agravo. Deve o recorrente, neste ínterim, colacionar ao recurso todas as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão consumativa. II - Além de o ente estatal não haver logrado êxito em comprovar a suscitada alegação, o citado fato não constitui motivo de força maior idôneo a excepcionar a jurisprudência consolidada do Tribunal da Cidadania. III – Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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