TJAM 0001764-14.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE COLAÇÃO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – ART. 525, I, DO CPC. MOTIVO DE FORÇA MAIOR INIDÔNEO E NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA.
I - Conforme o entendimento jurisprudencial assente do Superior Tribunal de Justiça, é ônus do agravante zelar pela correta formação do instrumento do recurso de agravo. Deve o recorrente, neste ínterim, colacionar ao recurso todas as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão consumativa.
II - Além de o ente estatal não haver logrado êxito em comprovar a suscitada alegação, o citado fato não constitui motivo de força maior idôneo a excepcionar a jurisprudência consolidada do Tribunal da Cidadania.
III – Agravo Regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE COLAÇÃO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – ART. 525, I, DO CPC. MOTIVO DE FORÇA MAIOR INIDÔNEO E NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA.
I - Conforme o entendimento jurisprudencial assente do Superior Tribunal de Justiça, é ônus do agravante zelar pela correta formação do instrumento do recurso de agravo. Deve o recorrente, neste ínterim, colacionar ao recurso todas as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão consumativa.
II - Além de o ente estatal não haver logrado êxito em comprovar a suscitada alegação, o citado fato não constitui motivo de força maior idôneo a excepcionar a jurisprudência consolidada do Tribunal da Cidadania.
III – Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
05/04/2015
Data da Publicação
:
06/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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