TJAM 0001765-41.2013.8.04.4600
DIREITO CIVIL. POSSESSÓRIA. JUSTA POSSE BASEADA EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NA VIA JUDICIAL PRÓPRIA. PRECEDENTES DO STJ. INADMISSIBILIDADE DE AVIAMENTO DE POSSESSORIA ANTES DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO OU DE ANÁLISE POR VIA TRANSVERSA. SENTENÇA ACERTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE INJUSTA OU DE TURBAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. SENTENÇA RATIFICADA.
- O STJ já firmou entendimento no sentido de que a posse fundada em compromisso de compra e venda é justa, daí porque não se pode falar em posse injusta ou direito a retomada da posse pelo promitente vendedor até o desfazimento do contrato na via judicial;
- É pacífica a jurisprudência no âmbito da Corte Cidadã de que a cláusula resolutiva expressa contratual, não se opera de pleno direito quando do inadimplemento, face ao princípio da boa fé, o que determina a obrigatoriedade de ajuizamento de ação própria de rescisão contratual a proporcionar a parte o contraditório e ampla defesa e a análise pelo Estado Juiz.
- Inexistindo prova do esbulho ou da precariedade da posse não pode prosperar a reintegração de posse proposta;
- Recurso conhecido e impróvido;
- Sentença ratificada.
Da análise dos autos e de tudo o que deles consta, entendo que não podem prosperar os argumentos trazidos pelo Apelante, uma vez que desguarnecidos de razões de fato e de direito a ampara-los.
Ementa
DIREITO CIVIL. POSSESSÓRIA. JUSTA POSSE BASEADA EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NA VIA JUDICIAL PRÓPRIA. PRECEDENTES DO STJ. INADMISSIBILIDADE DE AVIAMENTO DE POSSESSORIA ANTES DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO OU DE ANÁLISE POR VIA TRANSVERSA. SENTENÇA ACERTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE INJUSTA OU DE TURBAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. SENTENÇA RATIFICADA.
- O STJ já firmou entendimento no sentido de que a posse fundada em compromisso de compra e venda é justa, daí porque não se pode falar em posse injusta ou direito a retomada da posse pelo promitente vendedor até o desfazimento do contrato na via judicial;
- É pacífica a jurisprudência no âmbito da Corte Cidadã de que a cláusula resolutiva expressa contratual, não se opera de pleno direito quando do inadimplemento, face ao princípio da boa fé, o que determina a obrigatoriedade de ajuizamento de ação própria de rescisão contratual a proporcionar a parte o contraditório e ampla defesa e a análise pelo Estado Juiz.
- Inexistindo prova do esbulho ou da precariedade da posse não pode prosperar a reintegração de posse proposta;
- Recurso conhecido e impróvido;
- Sentença ratificada.
Da análise dos autos e de tudo o que deles consta, entendo que não podem prosperar os argumentos trazidos pelo Apelante, uma vez que desguarnecidos de razões de fato e de direito a ampara-los.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
Mostrar discussão