main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001766-13.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DESTA ESPÉCIE RECURSAL EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores encontra-se consolidada no sentido de ser inviável a interposição de agravo interno em face de decisão colegiada, como também assenta constituir erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade, bem como não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso adequado. 2. Agravo interno não conhecido.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Alimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão