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Jurisprudência


TJAM 0001772-54.2016.8.04.0000

Ementa
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DAS VARAS DE FAMÍLIA DA CAPITAL OU DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CAUSAS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE ACORDO QUE PÕE FIM À UNIÃO FAMILIAR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS NO TRIBUNAL. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA. - A criação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo novo Código de Processo Civil, objetiva, no caso de efetiva repetição de processos sobre uma mesma questão jurídica, garantir um julgamento que propicie tratamento isonômico e segurança jurídica à coletividade; - No caso, o incidente tem por objetivo uniformizar o posicionamento concernente à competência dos Juízos das Varas de Família da Capital e das Varas Cíveis quanto ao processamento e julgamento das demandas decorrentes do descumprimento de acordo homologado judicialmente que põe fim à união familiar havida (casamento ou união estável); - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 26/01/2017
Classe/Assunto : Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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