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Jurisprudência


TJAM 0001778-27.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DISCRICIONARIEDADE DO ESTADO A RESPEITO DO MOMENTO DA NOMEAÇÃO. INAPLICABILIDADE EM FUNÇÃO DA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO À NOMEAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. Possuem imediato direito à nomeação os candidatos aprovados em concurso público, dentro das vagas previstas em edital, mas que, no prazo de validade do certame, foram preteridos em detrimento da contratação de servidores temporários. 3. Embargos declaratórios rejeitados. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Possuem direito à nomeação os candidatos aprovados em concurso público, dentro das vagas previstas em edital, mas que, no prazo de validade do certame, foram preteridos em detrimento da contratação de servidores temporários. 2. Segurança concedida. Em suma, Luiz Alberto Rangel e outros candidatos relatam que foram aprovados dentro das 300 (trezentas) vagas previstas para o cargo de Assistente Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em concurso público realizado conforme o edital n.º 01, de 12 de fevereiro de 2015, cujo resultado foi homologado em 28 de julho daquele mesmo ano.

Data do Julgamento : 08/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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