TJAM 0001780-65.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso o acórdão, e sua conclusão. Não há de falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal.
- Assim, para se configurar contradição faz-se necessário que a decisão não apresente uma linha de raciocínio coerente entre os fundamentos e a conclusão ou entre estes e a ementa.
- Por isso, não acolho as razões dos presentes.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso o acórdão, e sua conclusão. Não há de falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal.
- Assim, para se configurar contradição faz-se necessário que a decisão não apresente uma linha de raciocínio coerente entre os fundamentos e a conclusão ou entre estes e a ementa.
- Por isso, não acolho as razões dos presentes.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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