TJAM 0001781-50.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS CONHECIDO E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
2.Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido.
3.A simples presença do consumidor durante a inspeção é tão efetiva quanto sua ausência, porquanto, a princípio, este carece dos conhecimentos técnicos necessários à análise crítica da vistoria.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS CONHECIDO E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
2.Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido.
3.A simples presença do consumidor durante a inspeção é tão efetiva quanto sua ausência, porquanto, a princípio, este carece dos conhecimentos técnicos necessários à análise crítica da vistoria.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão