TJAM 0001783-83.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONCESSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO NO SEGUNDO GRAU -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Encontra-se plenamente justificado o não recolhimento do preparo em função da gratuidade outorgada na primeira instância.
2.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a eficácia da concessão da justiça gratuita se estende, independentemente de renovação do pleito, a todas as instâncias e para todos os atos processuais subsequentes.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONCESSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO NO SEGUNDO GRAU -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Encontra-se plenamente justificado o não recolhimento do preparo em função da gratuidade outorgada na primeira instância.
2.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a eficácia da concessão da justiça gratuita se estende, independentemente de renovação do pleito, a todas as instâncias e para todos os atos processuais subsequentes.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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