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Jurisprudência


TJAM 0001783-83.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONCESSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO NO SEGUNDO GRAU -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Encontra-se plenamente justificado o não recolhimento do preparo em função da gratuidade outorgada na primeira instância. 2.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a eficácia da concessão da justiça gratuita se estende, independentemente de renovação do pleito, a todas as instâncias e para todos os atos processuais subsequentes. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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